Quem me conhece sabe que tenho nojo de Justiça Desportiva, de qualquer modalidade do esporte. Na minha opinião, é só mais um cabide de emprego para alguns poucos Advogados que fazem desta área de atuação seu latifúndio. Na verdade, qualquer Tribunal desportivo tem uma mijadinha no canto das salas. Sabe como é, eles também marcam território. Mas além de críticas duras, elas são muito bem fundamentadas, pra falar a verdade. E digo isso com muita convicção pois convivo com as pessoas que trabalham muito bem nos Tribunais desportivos em primeira instância, e vêem todo seu trabalho jogado no lixo quando chegam ao tão aclamado, reclamado e muito amaldiçoado STJD.
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Lei Pelé. É terno. |
Antes de penetrar mais fundo (ui!) no assunto, vamos a lição de Direito Desportivo para Dummies em versão pocket size. De acordo com a Lei 9615/98, toda e qualquer modalidade desportiva que possua organização em Federações e ligas deve possuir tribunais para julgar lides que envolvam as competições e disciplina. As Federações estaduais, terão Comissão Disciplinares (1ª instância) e Tribunal de Justiça Desportivo, o querido TJD, uma 2ª instância recursal. Eles serão competentes para julgar casos ocorridos em campeonatos estaduais organizados pela Federação a qual estão ligados. Assim, por exemplo, a FFERJ mantém suas cortes, como a FPF e etc.
As Federações ou Confederações nacionais, por sua vez, mantém as Comissões Disciplinares e, como instância Recursal, os Superiores Tribunais de Justiça Desportiva, os famosos STJD's. Em certos casos, eles também funcionam como 3ª instâncias recursais de lide iniciadas em âmbito estaduais. Repito que essa é uma lição pocket size, e que TODAS as modalidades esportivas possuem essa estrutura em suas Justiças Desportivas. Os membros, julgadores e Procuradoria são escolhidos por indicação e os outros funcionários são registrados pela Federação a qual o Tribunal está ligado. E, ainda, todo recurso dos tribunais são provenientes da Federação, ou Confederação, que os mantém. Além disso, todos os processos e sessões são públicos, podendo qualquer um acompanhar uam sessão na pauta e ter acesso aos autos do processo somente requerendo na Secretaria dos Tribunais.
Bom, agora vamos as críticas. Não há, para mim, erro quando o ótimo Juca Kfouri chama o STJD do Futebol de "Tribunal da CBF", porque, afinal, e a dona CBF que mantém aquela bodega. Todas as penalidades de multa (de R$ 100 a R$ 100.000,00 pelo CBJD atual) são depositadas na conta da dona CBF, da dona CBA e das outras Confederações e Federações respectivas das modalidades. Essa história de que o Tribunal e independente e isento de interferências das Federações e Confederações é história para boi dormir, pois, em qualquer lugar do mundo, manda quem paga a conta. E, como são todos os julgadores indicados por seus conhecidos e amigos já atuantes na JD, são sempre os mesmos em muitos tribunais, e com cara de amiguinhos de quem sustenta seus brinquedos.
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Bandidos de terno, tesouro. |
Os motivos destes ataques são muitos. Todos sabem muito bem da bagunça que é quando a JD interfere nos campeonatos, com suas decisões esdrúxulas, efeitos suspensivos e, principalmente, decisões norteadas pela influência política e financeira de quem está sendo julgado. É comum vermos suspensões, no Futebol, de 30 partidas se tornarem em suspensão de duas, já cumpridas na automática uma e a outra por segurança o cara ficou fora de um jogo e uma pena de multa. Isso acontece sempre, e sempre em reta final de campeonato, normalmente o Campeonato Brasileiro. As coisas fedem por lá, e o Direito é utilizado só como fachada para certo interesses que não fazem questão de se esconder.
Agora, a razão principal deste texto é o caso CBA-Tarso Marques. Preliminarmente, a Lei 10671/2003 garante publicidade a TODAS as decisões da Justiça Desportiva. Pois bem, o inoxidável Flávio Gomes, e sua Grande Prêmio, investigaram a fundo uma história de que um piloto, em 2009, teria sido flagrado no exame antidoping e trocado sua punição por um afastamento da categoria e o silêncio da corte julgadora em relação ao seu nome. Agora, o caso foi um pouco mais esclarecido graças a esse ótimo trabalho. O piloto em questão era Tarso Marques, que alegou falta de dinheiro para se afastar da categoria Stock Car mas, na verdade, ele o fez por conta de um acordo com a CBA para que seu caso, e o resultado adverso no exame antidopagem, não viesse a tona. A pena base de dois anos foi aplicada a ele, e, pelo acordo, nada disso foi pra mídia e ninguém negava ou confirmava nada, além da desculpa esfarrapada da falta de verba. Ele, e sua equipe, retornaram em 2010 apenas.
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Tarso Marques: tinha que levar era bala. |
Pois bem. Nesta terça feira, o STJD da CBA reduziu inexplicavelmente a pena de Tarso pela metade, sem registro de qualquer recurso com este pedido, nem do piloto nem da Procuradoria, não deu acesso e muito menos publicou sua decisão fundamentada, como manda a Lei 10671/2003, o Estatuto do Torcedor. E, para melhorar, o STJD não permitiu ninguém tivesse acesso aos autos do processo de Tarso Marques, ao arrepio da Lei. Engraçado, não ? Para melhorar, além de reduzirem a pena a seu bel prazer (utilizando critérios que fogem aos da WADA), ainda fizeram os cálculos errados e o piloto volta a correr ANTES mesmo de completar o um ano após sua última largada oficial. Mas ainda faltam coisas a investigar, e o intrépido Flávio Gomes e sua equipe continuam a questionar.
E assim segue a JD, jogando em favor dos poderosos e fazendo o que eles querem, utilizando como fachada o Direito e os princípios do Contraditório, ampla defesa e devido processo legal. Mas o julgamento final, no STJD, a gente sabe direitinho quem vai ser favorecido, tanto no Futebol, quanto no Automobilismo, esse clubinho de ricos.