quarta-feira, 13 de abril de 2011

Teoria das Janelas Quebradas da FIFA


           Quem estuda Direito, principalmente se for da área penal, vai ligar o título a "Broken Windows theory", importada de Nova york. Esquece. Eu vou falar sobre as misteriosas "Janelas de Transferências internacionais" que existem no futebol só para confundir mesmo. É lógico que a dona FIFA controla esse fenômeno, por meio do "Regulations on the Status and Transfer of Players", que pode ser encontrado no site da associação presidida pelo Sepp Blatter facilmente. Mas ela não define o período uniformemente para todas as suas filiadas, e por isso fica uma bagunça dos infernos, pra que olha de longe, sem querer se aprofundar muito.
Vamos entender essa merda.
          Bem, no estatuto que foi citado acima, em seu artigo 5º e parágrafos, a dona FIFA diz, resumidamente, que o jogador, profissional ou amador, para ser convocável e poder praticar o futebol organizado (Cof!), deve ser registrado por algum clube (no Brasil, Entidade de Prática desportiva) e, feito esse registro, ele se obriga a cumprir os regulamentos da FIFA, das Confederações e das Associações. Em seguida, indica que o jogador só pode ser registrado por um clube e que, durante uma temporada, poderá se transferir até duas vezes, mas somente poderá jogar partidas oficias por dois clubes na mesma temporada, exceto se o calendário do país do terceiro clube (segunda transferência) se sobrepoem ao do segundo clube (para onde foi na segunda transferência). Olha, eu consigo pensar no exemplo de alguém que sai do Brasil, vai para a Europa e, no final da temporada lá (meio do ano aqui), resolve voltar e jogar por outro clube, diferente do primeiro.
Se ligou ?
         Na verdade, o que interessa está mesmo no artigo 6º e parágrafos, que definem o período de registro, ou as famosas "janelas de transferências internacionais". Os tios da FIFA dizem que um jogador só pode ser inscrito no período indicado para tal, exceto quando o contrato dele com o ex clube terminar. Assim, ele pode ser inscrito a qualquer momento por outro clube.

        Agora que a onça bebe água. No parágrafo 3º do artigo 6º está a informação que nos interessa. Nele, a tia FIFA ordena que o período de registro deve ser dividido em dois. O primeiro, de no máximo 12 semanas, deve ocorrer entre o final de uma temporada e o começo da outra, enquanto o segundo período de registro, que não pode exceder 4 semanas, deve ocorrer na intertemporada, ou no meio da temporada, se preferir. Na Europa, é a chamada "janela de verão", durante a parada em Janeiro, que serve muito mais de reposição do que de investimento de peso. Agora, esse mesmo parágrafo indica que o período de registro deve ser, dentro dos requisitos acima ditados, indicado pelas Federações, ou Confederação no nosso caso, em no máximo 12 meses de antecedência antes dele começar. A FIFA recebe essa notificação através no Transfer Matching System (TMS), sisteminha eletrônico porreta inventado para dar mais transparência às negociações entre clubes e atletas.
        Trocando em miúdos, a FIFA não define que as janelas são iguais em todo mundo e controla tudo eletronicamente pelo TMS. É claro que as janelas definidas pelas Federações ligadas a UEFA nos parecem serem as corretas e tals, mas o futebol é um pouco maior do que esse "Eurocentrismo".  Quem define o período de transferências internacionas são as próprias Federações nacionais, ou Confederações, de acordo com o que achar interessante, contanto que notifique a Dona FIFA com 12 meses de antecedência.

Descolar uma graninha dos russos, né, RC ?
        Isso explica, por exemplo, a transferência de Luís Fabiano, que saiu do Sevilla e retornou ao São Paulo Futebol Clube, e as saídas de Roberto Carlos, Diego Tardelli e Jucilei para o tão bem connhecido Anzhi, da Rússia. Eles nem foram ganhar dinheiro, não é ? Ainda temos o Adriano, chutado nos fundilhos pelos novos donos americanos da AS Roma. Como ele veio dispensado, poderia ter sido inscrito em qualquer momento pelo Corínthians.

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